Quando a transferência é obrigatória
A transferência de propriedade é obrigatória sempre que o veículo muda de dono, por compra, doação, herança ou leilão. O comprador tem 30 dias a partir da assinatura da ATPV-e (antigo DUT) para fazer a transferência, sob pena de multa e pontos na CNH do vendedor. O vendedor deve comunicar a venda ao Detran imediatamente para se isentar de multas e IPVA posteriores ao negócio.
Documentos necessários
Para transferir você precisa da ATPV-e preenchida e assinada (com firma reconhecida ou assinatura digital Gov.br), CRLV em dia, documento de identidade e CPF do comprador, e comprovante de endereço. Se houver financiamento, é preciso a baixa do gravame. Veículos acima de determinada idade ou que mudam de estado geralmente exigem vistoria e laudo de identificação veicular (chassi e motor).
Passo a passo no Detran
1) Quite todos os débitos (IPVA, multas, licenciamento). 2) Faça a vistoria veicular se o seu estado exigir. 3) Reconheça firma/assinatura na ATPV-e. 4) Solicite a transferência no portal do Detran ou presencialmente, pague a taxa estadual. 5) Receba o novo CRLV em nome do comprador. Em mudança de estado, há ainda o emplacamento no novo estado. O prazo de entrega do documento varia de 5 a 15 dias úteis.
Custos e como evitar surpresas
O custo soma a taxa de transferência do Detran (varia por estado, normalmente entre R$150 e R$350), eventual vistoria/laudo, e a quitação de débitos pendentes. Antes de comprar, consulte o histórico pela placa: débitos em aberto, restrições, gravame e registro de sinistro mudam o valor real do negócio e podem inviabilizar a transferência. Quitar tudo antes evita idas e voltas ao posto.