Dois tipos de garantia
Garantia Legal (CDC): 90 dias para produtos não duráveis; para bens duráveis (veículos), o STJ firmou entendimento de 90 dias a partir do vício aparente.
Garantia Contratual (Fabricante): oferecida voluntariamente pelo fabricante: geralmente 3 anos para carro, 5 anos para motor e câmbio em alguns modelos.
O que a garantia cobre
Defeitos de fabricação em condições normais de uso. Não cobre: danos por acidentes, peças de desgaste (pneus, freios, velas), modificações não autorizadas, uso incorreto ou falta de manutenção preventiva.