Quem é obrigado a usar
Tacógrafo é obrigatório para: veículos com PBT (Peso Bruto Total) acima de 3.500 kg em transporte interestadual ou intermunicipal. Táxis e veículos de turismo com mais de 8 passageiros. A obrigatoriedade está no art. 135-A do CTB e resolução do CONTRAN.
Tacógrafo digital vs analógico
O tacógrafo digital (DTCO) é exigido para veículos fabricados a partir de 2006 no transporte interestadual. O analógico (disco de papel) ainda é aceito em alguns casos. Ambos precisam de calibração e lacre do Inmetro com validade de 2 anos.
Penalidades por tacógrafo irregular
Infração gravíssima (7 pontos): dirigir com tacógrafo desligado, adulterado ou com calibração vencida. Multa de R$ 2.000 e retenção do veículo até regularização.