Após um acidente, os primeiros 30 minutos determinam todo o processo de ressarcimento. Fotografar antes de mover o carro, registrar B.O. e acionar o seguro imediatamente são os passos críticos.
Primeiros passos: segurança e documentação
Imediatamente após o acidente: sinalize a área com triângulo (obrigatório por lei). Verifique se há feridos — se houver, ligue 192 (SAMU) ou 193 (Bombeiros). Não mova os veículos se houver feridos ou se a Polícia for acionada (o local precisa ser preservado para perícia). FOTOGRAFE TUDO antes de mover qualquer veículo: posição dos carros, danos visíveis, placas da outra parte, documentos, CNH do outro motorista. Troque dados com o outro motorista: nome completo, CPF, CNH, placa, seguradora e número da apólice.
Boletim de Ocorrência: quando é obrigatório
Obrigatório legalmente: quando há feridos, quando há discussão sobre culpa, quando o outro motorista fugiu, em casos de embriaguez ou suspeita de crime. Fortemente recomendado sempre: mesmo em pequenas batidas, o B.O. é a prova documental do acidente. Muitas seguradoras exigem o B.O. para liberar o seguro, especialmente em casos de colisão com terceiros. Como registrar: presencialmente na delegacia mais próxima (DP de plantão), pelo app da Polícia Civil do estado, ou pelo site da SSP estadual — a maioria dos estados aceita B.O. online para acidentes sem feridos.
Como acionar o seguro após o acidente
Ligue imediatamente para a central de atendimento da seguradora (número no verso da carteirinha do seguro ou na apólice). Informe: dados do acidente (data, local, como ocorreu), número da apólice, dados do outro veículo envolvido. A seguradora enviará um guincho (se o carro não puder se locomover) e um perito para avaliar os danos. Prazo para acionar: veja o prazo na apólice — geralmente até 30 dias, mas acionar em até 24h é sempre melhor. Nunca concorde em resolver o acidente "no braço" (sem seguro) sem ter certeza total dos danos.
Como a seguradora avalia e o que é perda total
O perito da seguradora avalia os danos e emite o laudo. Se o custo de reparo for superior a 75% do valor de mercado do veículo (calculado pela FIPE), a seguradora declara perda total. Em caso de perda total, a seguradora paga ao segurado o valor da apólice (FIPE ou valor acordado em contrato). Cuidado com a tabela usada: a apólice pode usar a tabela FIPE, a tabela FIPEMAF (frota) ou valor de mercado referenciado — verifique antes de assinar a apólice.
Seus direitos frente à seguradora
Direito de contestar o laudo: se discordar do valor de reparação ou da decisão de perda total, você pode contestar com laudos independentes e acionar o PROCON ou a SUSEP. Direito ao carro reserva: muitas apólices incluem carro reserva por 10 a 30 dias durante o reparo — confirme na sua apólice. Prazo de pagamento: a seguradora tem até 30 dias para pagar indenização após conclusão da vistoria e entrega de todos os documentos. Oficina credenciada vs. livre escolha: você pode ter direito de escolher a oficina dependendo do tipo de cobertura contratada.
Consulte o histórico antes de fechar qualquer negócio veicular.
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Quem é culpado paga o conserto do outro?
Sim, o causador do acidente é responsável pelos danos materiais causados. Se o culpado tiver seguro, a seguradora dele paga. Se não tiver, você precisa acionar na esfera cível (PROCON ou ação judicial) para receber.
Posso usar o seguro mesmo se eu tiver culpa?
Sim. O seguro cobre danos ao seu veículo independentemente de culpa (na cobertura de colisão). O valor do seu prêmio pode aumentar na renovação com base no histórico de sinistros.
O seguro cobre danos a terceiros?
Depende da cobertura contratada. Cobertura de Responsabilidade Civil (RC) cobre danos materiais e corporais causados a terceiros. Verifique se a sua apólice inclui RC e qual é o limite de indenização.
Batida pequena sem feridos precisa de B.O.?
Não é obrigação legal em todos os estados, mas é altamente recomendado. Sem B.O., é sua palavra contra a do outro motorista. Para acionar o seguro, o B.O. facilita o processo.