DPVAT 2025: O Que É, Para Que Serve e Como Receber a Indenização

Guia completo sobre o DPVAT em 2025: o que é, quem paga, o que cobre, como acionar, valores de indenização e o que mudou com a extinção e recriação do seguro.

⚡ Resposta Rápida

O DPVAT é o seguro obrigatório de trânsito pago junto ao IPVA. Ele cobre morte, invalidez e despesas médicas em acidentes de trânsito, independentemente de culpa.

O que é o DPVAT

O DPVAT (Dano Pessoal Causado por Veículo Automotor de Via Terrestre) é o seguro obrigatório de trânsito brasileiro. É pago anualmente junto ao licenciamento do veículo e consta no CRLV. O objetivo é garantir indenização rápida para vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de culpa, você não precisa provar quem causou o acidente para receber. Coberturas: morte (R$ 13.500), invalidez permanente (até R$ 13.500 proporcional à lesão) e despesas médicas (até R$ 2.700).

DPVAT 2019-2025: extinção e retorno

Em 2019, o governo extinguiu o DPVAT (suspendeu a cobrança). Em 2023, o STF julgou a extinção inconstitucional e determinou a recriação. A partir de 2024, o DPVAT voltou a ser cobrado no licenciamento com novos valores. Gestora atual: DPVAT é administrado por consórcio de seguradoras sob supervisão da SUSEP. Se você foi vítima de acidente entre 2019 e 2023 (sem DPVAT vigente): ainda pode recorrer ao FUNDESB (Fundo de Garantia de Sinistros) ou acionar a seguradora do culpado.

Como acionar o DPVAT

Valores de indenização 2025

Morte: R$ 13.500 por vítima. Invalidez permanente: de R$ 1.350 (10% de incapacidade) a R$ 13.500 (100% de incapacidade), proporcional ao grau de invalidez. Despesas médicas (DAMS): até R$ 2.700 por vítima, mediante apresentação de notas fiscais de tratamento. Todos os valores são em reais e corrigidos periodicamente pelo governo.

O DPVAT cobre roubo ou colisão sem vítimas?

Não. O DPVAT cobre exclusivamente danos pessoais (físicos) decorrentes de acidente de trânsito. Não cobre: danos materiais ao veículo, roubo ou furto, colisões sem vítimas físicas. Para esses casos, é necessário o seguro auto convencional (seguro de cano).

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Perguntas frequentes

Sim. O DPVAT é obrigatório e atrelado ao licenciamento, todo veículo deve pagar, mesmo que raramente usado. A lógica é de fundo coletivo: toda a frota contribui para cobrir todos os acidentes.
Sim. O DPVAT cobre qualquer vítima de acidente envolvendo veículo automotor, incluindo pedestres, ciclistas e passageiros. O veículo causador não precisa ser identificado para que a vítima receba.
Com laudo médico do IMESC (Instituto Médico-Legal) ou laudo do médico responsável pelo tratamento, descrevendo as sequelas permanentes. O cálculo da indenização é feito com base na tabela da SUSEP que pondera o grau de incapacidade.
Sim. O prazo prescricional para acionar o DPVAT é de 3 anos a partir do acidente ou do conhecimento das sequelas permanentes (para invalidez progressiva).
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Por Equipe BuscaFIPE