O DUT em papel foi substituído pela ATPV-e, a autorização digital de transferência. A transferência de veículo é feita online pela ATPV-e, com QR Code e assinatura eletrônica de vendedor e comprador, no prazo de 30 dias e com débitos quitados.
O DUT ainda existe?
Não como antes: o DUT em papel foi substituído pela ATPV-e, a autorização de transferência em formato eletrônico.
Durante décadas, a venda de um carro se formalizava assinando o verso do documento — o DUT (Documento Único de Transferência) ou recibo de compra e venda. Isso mudou. Desde 2021, com o CRV emitido em formato digital (Resolução CONTRAN 809/2020), o processo migrou para o meio eletrônico. No lugar do papel, entrou a ATPV-e. Quem procura "DUT online" está, na prática, procurando como fazer essa transferência digital. A boa notícia é que o processo ficou mais simples e pode ser resolvido pelos aplicativos oficiais, sem reconhecimento de firma em cartório na maioria dos casos.
O que é a ATPV-e?
É a autorização digital que formaliza a venda, com QR Code e assinatura eletrônica — substituta do antigo recibo do DUT.
ATPV-e significa Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo, em versão eletrônica. Ela é gerada a partir do CRV do veículo: o vendedor informa os dados do comprador e o valor da venda, e o documento nasce com QR Code e validade jurídica. Depois, vendedor e comprador assinam digitalmente, usando a CNH digital cadastrada nos aplicativos oficiais. É essa assinatura eletrônica que dá segurança à operação e dispensa o papel. Para gerar a ATPV-e é preciso o código de segurança do CRV, aquele número impresso no documento que valida a emissão no sistema.
Como fazer a transferência online passo a passo?
O vendedor gera a ATPV-e, as duas partes assinam digitalmente e o comprador protocola a transferência, cumprindo a vistoria quando exigida.
Na prática, o fluxo é assim: primeiro, o vendedor acessa o portal ou app do Detran do estado e gera a ATPV-e informando comprador e valor. Em seguida, comprador e vendedor assinam o documento eletronicamente, com a CNH digital ativa. Depois, o comprador protocola a transferência no Detran, faz a vistoria veicular quando o estado exige e paga a taxa. Alguns estados permitem o processo 100% digital, com vistoria eletrônica; outros pedem etapa presencial. Antes de tudo, confira que não há débitos: IPVA, licenciamento e multas precisam estar quitados, senão o sistema não conclui a mudança de titularidade.
Antes de assinar a ATPV-e, cheque débitos e restrições do veículo pela placa.
Consultar por Placa →Qual o prazo para transferir depois da compra?
O comprador tem 30 dias, a contar da emissão ou reconhecimento da ATPV-e, para protocolar a transferência no Detran.
O prazo importa e costuma pegar quem compra desavisado. A partir da data em que a ATPV-e é reconhecida, o comprador tem 30 dias para dar entrada na transferência. Deixar passar esse prazo pode gerar multa e ainda manter o vendedor exposto a infrações cometidas pelo novo dono enquanto o carro não muda de nome. Por isso, o ideal é resolver a documentação logo após a compra. Vale também ao vendedor comunicar a venda ao Detran para se resguardar. E ao comprador: antes de fechar, confirme o valor FIPE e cheque pendências pela placa, para não herdar débito que trave a transferência.
Perguntas frequentes
O DUT ainda existe?
Não como antes. O antigo DUT em papel foi substituído pela ATPV-e, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em formato eletrônico. Desde 2021, com o CRV digital, a transferência passou a ser feita online, com assinatura eletrônica de vendedor e comprador, dispensando o documento físico.
O que é a ATPV-e?
A ATPV-e é a autorização digital que formaliza a venda do veículo, com QR Code e assinatura eletrônica. Ela substitui o antigo recibo de compra e venda do DUT. É gerada a partir do CRV, informando o comprador e o valor, e assinada digitalmente pelas duas partes pelos aplicativos oficiais.
Como fazer a transferência de veículo online?
O vendedor gera a ATPV-e no portal ou app do Detran informando comprador e valor. As duas partes assinam digitalmente, com CNH digital cadastrada, e o comprador protocola a transferência, cumprindo vistoria quando exigida. Todos os débitos precisam estar quitados para o processo ser concluído.
Qual o prazo para transferir o veículo após a compra?
O comprador tem 30 dias, contados da data do reconhecimento da assinatura ou da emissão da ATPV-e, para protocolar a transferência no Detran. Passar do prazo pode gerar multa e responsabilidade sobre infrações. Por isso, feche a documentação logo após a compra, sem deixar acumular.
Preciso quitar os débitos para transferir?
Sim. IPVA, licenciamento e multas precisam estar quitados para concluir a transferência do veículo. Débitos em aberto travam o processo. Por isso o comprador deve conferir todas as pendências pela placa antes de fechar negócio, evitando herdar dívidas que impeçam a mudança de titularidade.