Definição legal
Roubo (art. 157 CP): subtração com violência ou grave ameaça a vítima: o ladrão usa de força física ou ameaça de arma. Pena de 4 a 10 anos. Furto (art. 155 CP): subtração sem violência ou ameaça: carro levado enquanto o dono dormia, por exemplo. Pena de 1 a 4 anos.
Impacto no seguro
Para o seguro privado, geralmente não há diferença: ambos são cobertos pela cobertura de roubo e furto. Porém, alguns contratos têm franquias diferentes. Verifique as condições do seu apólice.
Impacto no histórico veicular
Ambos ficam registrados no SINESP e aparecem como "ocorrência ativa" no laudo do BuscaFIPE. Veículo com ocorrência ativa não deve ser negociado sem resolução.