Roubo (art. 157 CP): subtração com violência ou grave ameaça a vítima — o ladrão usa de força física ou ameaça de arma. Pena de 4 a 10 anos. Furto (art. 155 CP): subtração sem violência ou ameaça — carro levado enquanto o dono dormia, por exemplo. Pena de 1 a 4 anos.
Definição legal
Roubo (art. 157 CP): subtração com violência ou grave ameaça a vítima — o ladrão usa de força física ou ameaça de arma. Pena de 4 a 10 anos. Furto (art. 155 CP): subtração sem violência ou ameaça — carro levado enquanto o dono dormia, por exemplo. Pena de 1 a 4 anos.
Impacto no seguro
Para o seguro privado, geralmente não há diferença — ambos são cobertos pela cobertura de roubo e furto. Porém, alguns contratos têm franquias diferentes. Verifique as condições do seu apólice.
Impacto no histórico veicular
Ambos ficam registrados no SINESP e aparecem como "ocorrência ativa" no laudo do BuscaFIPE. Veículo com ocorrência ativa não deve ser negociado sem resolução.
Perguntas frequentes
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Carro furtado por funcionário é furto ou roubo?
E furto qualificado (art. 155 §4°), com pena de 2 a 8 anos, por ser praticado com abuso de confiança.
Como fica o histórico após recuperação?
Após recuperação, o BO de recuperação é registrado e o veículo sai do sistema de ativos. Mas o histórico de roubo/furto fica registrado no laudo.