Isenção de IPVA: Quem Tem Direito e Como Pedir em 2025

Lista completa de quem tem direito à isenção de IPVA em 2025: deficientes físicos, taxi, veículos antigos, agricultores, elétricos e regras por estado.

⚡ Resposta Rápida

A isenção de IPVA varia por estado, mas os critérios mais comuns são: deficiência física ou intelectual, veículo acima de 20 anos, táxi e transporte escolar, e veículos elétricos.

Isenção por deficiência (PCD)

Pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa têm direito à isenção de IPVA na maioria dos estados.

Isenção por idade do veículo

SP: isenção total para veículos com mais de 20 anos de fabricação. MG: mais de 20 anos de fabricação. RJ: mais de 10 anos. GO: mais de 10 anos. SC: mais de 10 anos. A contagem é do ano de fabricação, não do ano-modelo. Um veículo fabricado em 2004 (mais de 20 anos em 2025) pode estar isento em SP.

Isenção para táxi e transporte escolar

Isenção para veículos elétricos

SP: isenção total de IPVA para veículos 100% elétricos a bateria (BEV). MG: redução de 50% do IPVA para elétricos e híbridos plug-in. GO: isenção total para elétricos. CE: redução de 100% para elétricos. PR: isenção total. Híbridos convencionais (sem plug-in): geralmente não têm isenção, apenas os plug-in e os puros elétricos.

Como pedir a isenção de IPVA

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Perguntas frequentes

Depende do estado e do motivo da isenção. Em SP para PCD: apenas para veículos com FIPE até R$ 70.000. Para isenção por idade: sem limite de valor.
A maioria dos estados concede isenção para um único veículo por CPF/deficiência. Exceção: produtor rural com frotas de trabalho, onde regras especiais podem se aplicar.
Não. A isenção é do IPVA (imposto). O licenciamento (taxa de registro anual) e o DPVAT (seguro obrigatório) continuam sendo cobrados mesmo com isenção de IPVA.
Sim, em quase todos os estados, mesmo que outra pessoa dirija o veículo adaptado. O requisito é que o veículo seja de propriedade do deficiente e de uso exclusivo para seu transporte.
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Por Equipe BuscaFIPE