Isenção de IPVA: Quem Tem Direito e Como Pedir em 2025

Lista completa de quem tem direito à isenção de IPVA em 2025: deficientes físicos, taxi, veículos antigos, agricultores, elétricos e regras por estado.

Resposta rápida

A isenção de IPVA varia por estado, mas os critérios mais comuns são: deficiência física ou intelectual, veículo acima de 20 anos, táxi e transporte escolar, e veículos elétricos.

Isenção por deficiência (PCD)

Pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa têm direito à isenção de IPVA na maioria dos estados. Requisitos gerais: laudo médico que comprove a deficiência, adaptação do veículo quando necessária, e veículo usado exclusivamente pelo deficiente. Cada estado tem regras específicas: SP e MG concedem isenção para carros de até R$ 70.000 (valor FIPE). GO concede para qualquer valor. Documentação: laudo médico especialista, CRV do veículo, formulário do DETRAN estadual.

Isenção por idade do veículo

SP: isenção total para veículos com mais de 20 anos de fabricação. MG: mais de 20 anos de fabricação. RJ: mais de 10 anos. GO: mais de 10 anos. SC: mais de 10 anos. A contagem é do ano de fabricação, não do ano-modelo. Um veículo fabricado em 2004 (mais de 20 anos em 2025) pode estar isento em SP.

Isenção para táxi e transporte escolar

Táxi (alvará regularizado): isenção em SP, RJ, MG, PR, SC, RS, GO e a maioria dos estados. O veículo precisa estar registrado como táxi no DETRAN e com alvará do município em dia. Transporte escolar: isenção em muitos estados com documentação do DETRAN e contrato com escola. Van escolar irregular: sem isenção — é necessária regularização prévia.

Isenção para veículos elétricos

SP: isenção total de IPVA para veículos 100% elétricos a bateria (BEV). MG: redução de 50% do IPVA para elétricos e híbridos plug-in. GO: isenção total para elétricos. CE: redução de 100% para elétricos. PR: isenção total. Híbridos convencionais (sem plug-in): geralmente não têm isenção — apenas os plug-in e os puros elétricos.

Como pedir a isenção de IPVA

Passo 1: verifique os requisitos no site do DETRAN estadual ou da Secretaria da Fazenda do seu estado. Passo 2: reúna os documentos exigidos (laudo, CRV, documentos pessoais). Passo 3: solicite presencialmente no DETRAN ou pela plataforma digital do estado. Passo 4: aguarde o deferimento (prazo: 15 a 60 dias). Passo 5: após deferimento, o IPVA aparece zerado no sistema. Prazo para solicitar: geralmente até novembro do ano anterior ao benefício — antecipe.

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Perguntas frequentes

Isenção vale para qualquer valor de veículo?

Depende do estado e do motivo da isenção. Em SP para PCD: apenas para veículos com FIPE até R$ 70.000. Para isenção por idade: sem limite de valor.

Posso ter isenção para dois carros?

A maioria dos estados concede isenção para um único veículo por CPF/deficiência. Exceção: produtor rural com frotas de trabalho, onde regras especiais podem se aplicar.

Isenção de IPVA elimina o licenciamento?

Não. A isenção é do IPVA (imposto). O licenciamento (taxa de registro anual) e o DPVAT (seguro obrigatório) continuam sendo cobrados mesmo com isenção de IPVA.

Deficiente visual tem direito à isenção?

Sim, em quase todos os estados — mesmo que outra pessoa dirija o veículo adaptado. O requisito é que o veículo seja de propriedade do deficiente e de uso exclusivo para seu transporte.

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Por Equipe BuscaFIPE