Prazo legal de 30 dias
O artigo 123 do CTB estabelece que a transferência de propriedade deve ser feita em até 30 dias após a compra. Após esse prazo, o comprador é autuado por infração de trânsito.
Valor da multa
A infração por não transferência (art. 230, I do CTB) é classificada como grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. A multa é aplicada ao proprietário: que na prática é o antigo dono cujo nome ainda está no documento.