O DPVAT é o seguro obrigatório que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, cobrindo morte, invalidez e despesas médicas sem apurar culpa. Em 2026 ele retorna com o nome de SPVAT, gerido pela Caixa Econômica Federal e cobrado junto ao licenciamento anual do veículo.
O que é o DPVAT?
É o seguro obrigatório que indeniza vítimas de acidentes de trânsito — morte, invalidez e despesas médicas — sem apurar culpa.
O DPVAT nasceu com um propósito social: garantir uma indenização mínima a qualquer vítima de acidente de trânsito, independentemente de quem foi o culpado. Isso o diferencia de um seguro comum: ele não cobre o carro, e sim as pessoas. Motorista, passageiro ou pedestre atropelado — todos podem ser amparados. A cobertura abrange três frentes: morte, invalidez permanente e despesas médicas e hospitalares. Por muito tempo o DPVAT foi cobrado junto ao licenciamento; depois passou por um período de suspensão da cobrança. Entender a essência dele — proteção às vítimas, não ao veículo — é o que ajuda a acompanhar as mudanças recentes no seguro obrigatório.
O DPVAT ainda existe? E o SPVAT?
O seguro obrigatório voltou em 2026 como SPVAT, com a mesma finalidade do DPVAT, agora sob gestão da Caixa Econômica Federal.
Depois de um período sem cobrança, o seguro obrigatório retornou em 2026 com um novo nome: SPVAT — Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito. A função permanece a mesma do antigo DPVAT: indenizar vítimas de acidentes. O que mudou foi a gestão, agora a cargo da Caixa Econômica Federal, e a forma de cobrança, vinculada ao licenciamento anual. Em estados que firmaram convênio com a Caixa, o valor é cobrado junto com o IPVA; nos demais, o pagamento é feito à parte. Como o assunto envolveu muitas mudanças, vale sempre confirmar as regras vigentes no canal oficial da Caixa e do Detran do seu estado antes de qualquer decisão.
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Consultar Débitos por Placa →Quem tem direito e quais os valores?
Qualquer vítima de acidente — condutor, passageiro ou pedestre — pode ter direito, com indenização por morte e invalidez de até R$ 13.500.
O direito à indenização não depende de culpa: alcança condutores, passageiros e pedestres envolvidos em acidentes com veículos automotores. Conforme os valores divulgados para 2026, a cobertura por morte é de até R$ 13.500, paga aos herdeiros legais; a invalidez permanente também chega a até R$ 13.500, conforme o grau; e as despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2.700. Os pedidos de indenização podem ser feitos junto à Caixa Econômica Federal, pelos canais oficiais indicados por ela. Por ser um tema com regras e valores que podem ser atualizados, confirme sempre as condições vigentes na fonte oficial antes de solicitar. O importante é saber que a proteção às vítimas continua existindo.
Perguntas frequentes
O que é o DPVAT?
O DPVAT era o seguro obrigatório que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, cobrindo morte, invalidez permanente e despesas médicas, sem apurar culpa. Ele protege qualquer vítima — motoristas, passageiros e pedestres. Em 2026, o seguro obrigatório retorna sob o nome de SPVAT, com gestão da Caixa Econômica Federal.
O DPVAT ainda existe em 2026?
O seguro obrigatório voltou em 2026 com o nome de SPVAT, Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito. A finalidade é a mesma do antigo DPVAT: indenizar vítimas de acidentes. A diferença é a gestão, agora a cargo da Caixa Econômica Federal, e a cobrança vinculada ao licenciamento.
Quem tem direito à indenização?
Qualquer vítima de acidente de trânsito com veículo automotor — condutor, passageiro ou pedestre — pode ter direito, independentemente de culpa. A cobertura abrange morte, invalidez permanente e despesas médicas e hospitalares. Em caso de morte, a indenização é paga aos herdeiros legais da vítima.
Quais são os valores de indenização do SPVAT?
Conforme os valores divulgados para 2026, a indenização por morte é de até R$ 13.500, a invalidez permanente é de até R$ 13.500 conforme o grau, e as despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2.700. Os pedidos podem ser feitos na Caixa Econômica Federal.
Como o SPVAT é pago?
O pagamento é vinculado ao licenciamento anual do veículo. Em estados com convênio com a Caixa, o seguro é cobrado junto com o IPVA; nos demais, o pagamento é feito separadamente. Não pagar pode gerar multa, pontos na CNH e até suspensão do direito de dirigir.